Distrato ou Arrependimento?

Distrato ou Arrependimento

Comprar um imóvel exige planejamento, mas nem sempre as coisas saem como o esperado. Você sabia que existe uma grande diferença legal entre se arrepender da compra de um imóvel logo no início e o que popurlamente se chama de “distrato imobiliário” que acontece depois?

É comum confundir, mas entender essa distinção é crucial para saber quais são seus direitos e as consequências em cada situação.

O Direito de Arrependimento:

Sabe aquela compra por impulso ou aquela decisão tomada longe do escritório da vendedora, como em um estande de vendas? A lei te protege! O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, garante o direito de arrependimento no prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato, quando o contrato for firmado fora do estabelecimento comercial.

Com a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), ficou ainda mais claro que, exercendo o arrependimento nesse prazo e nessas condições, você tem direito à devolução integral de todos os valores pagos, inclusive a comissão de corretagem. É como se a compra nunca tivesse acontecido.

O Distrato Imobiliário:

O distrato, por outro lado, ocorre depois do prazo de 7 dias do direito de arrependimento. Ele é a formalização do fim do contrato de compra e venda, geralmente motivado pela vontade ou impossibilidade financeira do comprador de continuar pagando as parcelas.

Neste caso, a Lei do Distrato estabelece regras claras sobre a devolução dos valores pagos. Diferente do arrependimento, no distrato há a previsão de retenções pela incorporadora ou loteadora. Essas retenções podem incluir:

  • A comissão de corretagem (integral).
  • Uma cláusula penal (multa) que pode chegar a 25% dos valores pagos (ou 50% em casos específicos de patrimônio de afetação).
  • Valores referentes à “fruição” do imóvel (se houve ocupação).
  • Impostos, taxas de condomínio e outras despesas incidentes sobre o imóvel no período em que o comprador esteve vinculado a ele.
  • O valor a ser restituído e o prazo para recebê-lo dependerão do que foi pago, das retenções previstas em lei e se o empreendimento está sob o regime de patrimônio de afetação.

Em resumo:

Arrependimento: Direito exercido nos primeiros 7 dias (em compras fora do estabelecimento), com devolução total dos valores.

Distrato: Rescisão contratual após o prazo de arrependimento, com retenção de parte dos valores pagos, conforme a Lei do Distrato.

Se você está considerando desistir da compra de um imóvel, é fundamental saber em qual situação você se encaixa para entender seus direitos e os possíveis desdobramentos financeiros.

Não tome essa decisão sem orientação! Um advogado expert em direito imobiliário pode analisar seu contrato e sua situação específica para garantir que seus direitos sejam preservados e que você obtenha o melhor resultado possível.

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